Justiça Eleitoral convoca retotalização de votos para vereador em Santana do Acaraú

Procedimento será realizado no dia 6 de março e pode alterar resultado da eleição municipal de 2024

Justiça Eleitoral convoca retotalização de votos para vereador em Santana do Acaraú
Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral do Ceará realizará, no próximo dia 6 de março de 2026, às 10h, a retotalização dos votos da eleição municipal de 2024 para o cargo de vereador no município de Santana do Acaraú, que integram a 44ª Zona Eleitoral.

A medida foi determinada após alteração na situação jurídica de candidato(s) que estavam sub judice — ou seja, com pendência de decisão judicial — o que pode impactar diretamente o resultado final do pleito.

 

 

De acordo com o Edital nº 10/2026, assinado pelo juiz eleitoral Gilvan Brito Alves Filho, presidente da Junta Totalizadora da 44ª Zona Eleitoral, foram convocados para acompanhar o procedimento:

  • Candidatos

  • Partidos políticos

  • Federações e coligações

  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

  • Ministério Público Eleitoral

A retotalização ocorrerá na sede do Cartório Eleitoral da 44ª Zona, localizada na Rua Dr. Manoel Joaquim, s/n, Bairro João Alfredo de Araújo, em Santana do Acaraú.

 

O que é retotalização?

A retotalização é o reprocessamento da soma dos votos após mudança na situação de candidatura, como deferimento ou indeferimento definitivo pela Justiça Eleitoral. Quando isso acontece, os votos atribuídos ao candidato podem passar a ser considerados válidos ou anulados, alterando a distribuição das vagas.

 

Possível mudança no resultado

Caso o novo cálculo modifique o resultado da eleição, será emitido um novo Relatório do Resultado da Eleição, que passará a integrar o Relatório Geral de Apuração.

Se a retotalização ocorrer após a diplomação e houver alteração na relação de vereadores eleitos ou na ordem de suplência, a Justiça Eleitoral poderá:

  • Expedir novos diplomas

  • Cancelar os diplomas anteriormente emitidos

 

Comunicação oficial

A convocação também foi formalizada por meio do Ofício Circular nº 03/2026, que comunicou oficialmente o procedimento às entidades e instituições envolvidas, conforme previsto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A retotalização segue as normas estabelecidas pela legislação eleitoral e visa assegurar que o resultado final reflita fielmente as decisões judiciais definitivas sobre as candidaturas.


📎 Documentos oficiais:
Acesse o Edital nº 10/2026 (PDF)
Acesse o Ofício Circular nº 03/2026 (PDF)