Aparelho queimou por oscilação de energia: a distribuidora é responsável?
Quedas repentinas de energia, luz que vai e volta em segundos e oscilações frequentes na rede elétrica são situações comuns em muitas cidades brasileiras. O problema é que, além do transtorno, esses episódios podem causar danos sérios a aparelhos eletrônicos, como televisores, geladeiras, computadores e ar-condicionado.
Mas afinal, quem paga o prejuízo quando um aparelho queima?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a distribuidora de energia é obrigada a fornecer um serviço adequado, contínuo e seguro.
Quando há falha na prestação desse serviço — como oscilações de tensão ou interrupções fora dos padrões — e o consumidor sofre prejuízo, a empresa pode ser responsabilizada.
Na prática, isso significa que sim, a distribuidora pode ser obrigada a ressarcir o consumidor pelos danos causados aos equipamentos.
Em quais situações o consumidor tem direito?
O direito ao ressarcimento geralmente se aplica quando o dano ocorre por:
- Oscilação de energia elétrica
- Queda e retorno brusco da luz
- Picos de tensão na rede
- Falhas técnicas da distribuidora
Não é necessário que o problema atinja todo o bairro ou cidade. Se a falha ocorreu apenas na residência do consumidor, ainda assim o pedido pode ser feito.
O consumidor pode ser ressarcido por:
- Conserto do aparelho danificado
- Substituição por um equipamento novo
- Pagamento em dinheiro, quando não há possibilidade de reparo
A escolha da forma de ressarcimento depende da análise da distribuidora e da viabilidade técnica do conserto.
Como solicitar o ressarcimento
O pedido deve ser feito diretamente à distribuidora de energia, por telefone, site ou atendimento presencial.
É importante apresentar:
- Data e horário aproximado da oscilação
- Nota fiscal do equipamento (se disponível)
- Orçamento ou laudo técnico indicando que a causa do dano foi elétrica
Após a solicitação, a distribuidora pode realizar uma vistoria ou análise documental.
Prazos definidos pela ANEEL
- Prazo para solicitar ressarcimento: até 90 dias após o dano
- Prazo de resposta da distribuidora: até 15 dias (para aparelhos comuns)
- Prazo para pagamento ou conserto: até 20 dias, após aprovação
Após a solicitação, a distribuidora pode realizar uma vistoria ou análise documental.
Quando o pedido pode ser negado?
A distribuidora pode negar o ressarcimento se comprovar que:
- A instalação elétrica interna está irregular
- O imóvel não possui aterramento adequado
- O dano não foi causado pela rede elétrica





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