Aparelho queimou por oscilação de energia: a distribuidora é responsável?

Aparelho queimou por oscilação de energia: a distribuidora é responsável?

Quedas repentinas de energia, luz que vai e volta em segundos e oscilações frequentes na rede elétrica são situações comuns em muitas cidades brasileiras. O problema é que, além do transtorno, esses episódios podem causar danos sérios a aparelhos eletrônicos, como televisores, geladeiras, computadores e ar-condicionado.
Mas afinal, quem paga o prejuízo quando um aparelho queima?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a distribuidora de energia é obrigada a fornecer um serviço adequado, contínuo e seguro.
Quando há falha na prestação desse serviço — como oscilações de tensão ou interrupções fora dos padrões — e o consumidor sofre prejuízo, a empresa pode ser responsabilizada.

Na prática, isso significa que sim, a distribuidora pode ser obrigada a ressarcir o consumidor pelos danos causados aos equipamentos.

Em quais situações o consumidor tem direito?

O direito ao ressarcimento geralmente se aplica quando o dano ocorre por:

  • Oscilação de energia elétrica
  • Queda e retorno brusco da luz
  • Picos de tensão na rede
  •  Falhas técnicas da distribuidora

Não é necessário que o problema atinja todo o bairro ou cidade. Se a falha ocorreu apenas na residência do consumidor, ainda assim o pedido pode ser feito.

O consumidor pode ser ressarcido por:

  • Conserto do aparelho danificado
  • Substituição por um equipamento novo
  • Pagamento em dinheiro, quando não há possibilidade de reparo

A escolha da forma de ressarcimento depende da análise da distribuidora e da viabilidade técnica do conserto.

Como solicitar o ressarcimento

O pedido deve ser feito diretamente à distribuidora de energia, por telefone, site ou atendimento presencial.
É importante apresentar:

  • Data e horário aproximado da oscilação
  • Nota fiscal do equipamento (se disponível)
  • Orçamento ou laudo técnico indicando que a causa do dano foi elétrica

Após a solicitação, a distribuidora pode realizar uma vistoria ou análise documental.

 

Prazos definidos pela ANEEL

  • Prazo para solicitar ressarcimento: até 90 dias após o dano
  • Prazo de resposta da distribuidora: até 15 dias (para aparelhos comuns)
  • Prazo para pagamento ou conserto: até 20 dias, após aprovação

Após a solicitação, a distribuidora pode realizar uma vistoria ou análise documental.

 

Quando o pedido pode ser negado?

A distribuidora pode negar o ressarcimento se comprovar que:

  • A instalação elétrica interna está irregular
  • O imóvel não possui aterramento adequado
  • O dano não foi causado pela rede elétrica