O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1, modelo em que o empregado trabalha seis dias consecutivos e tem apenas um dia de descanso. A nova regra estabelece a escala 5x2, com cinco dias de trabalho e dois de folga por semana, além da redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial.
De acordo com o texto, as mudanças começam a valer após um período de transição de 60 dias, com previsão de entrada em vigor da nova escala em 15 de dezembro de 2026. A redução da carga horária será implementada em etapas, ao longo de 14 meses.
Como será a redução da jornada
A transição prevê duas etapas principais. Após 60 dias da promulgação, a jornada semanal deverá passar de 44 para 42 horas, enquanto os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso por semana.
Na etapa seguinte, a carga horária será reduzida de 42 para 40 horas semanais, mantendo o regime de cinco dias de trabalho e dois de folga. A conclusão da transição está prevista para 14 meses após a promulgação da emenda.
Durante o período intermediário, entre o segundo e o 14º mês, as duas horas semanais que excedem a jornada diária de oito horas deverão ser distribuídas ao longo da semana. Caso sejam divididas igualmente pelos cinco dias de trabalho, a jornada diária será de oito horas e 24 minutos.
Ao final da transição, a jornada regular ficará limitada a oito horas por dia e 40 horas por semana, distribuídas em cinco dias. O trabalho além desses limites deverá observar as regras aplicáveis ao pagamento de horas extras.
A escala 6x1 ainda poderá ser adotada?
O texto prevê uma exceção à escala 5x2. Mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, poderá ser estabelecido um regime de compensação com uma distribuição diferente dos dias trabalhados e de descanso.
Nessas situações, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, garantindo pelo menos um dia de descanso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.
Assim, a escala 6x1 poderá continuar sendo utilizada excepcionalmente, desde que prevista em instrumento coletivo e respeitadas as regras de compensação estabelecidas na emenda. Ao final do mês, deverá ser assegurada, em média, a equivalência a dois dias de descanso remunerado por semana.
Prazo maior para terceirizados do serviço público
Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão um prazo de transição diferente. Segundo o texto, as empresas contratadas pelo poder público terão até 12 meses após a promulgação da emenda para encerrar a escala 6x1 de seus empregados.
A regra diferenciada foi prevista com o objetivo de evitar interrupções na prestação de serviços públicos essenciais executados por meio de empresas terceirizadas.
Regra específica para salários acima de R$ 21 mil
A emenda também estabelece uma exceção para empregados com diploma de nível superior que recebem remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Considerando o valor informado no texto da emenda, esse limite corresponde atualmente a R$ 21.188,87.
Para esses profissionais, a redução da jornada não será obrigatória, podendo ocorrer por iniciativa do empregador ou quando estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Entretanto, a adoção da escala 5x2 deverá ser observada também nesses casos.
Mudanças na rotina dos trabalhadores
Com a implementação das novas regras, a jornada de trabalho deverá passar por uma reorganização gradual em diferentes setores da economia. A proposta estabelece dois dias de descanso semanal como regra geral e reduz o limite da carga horária sem diminuir os salários.
A aplicação das mudanças dependerá dos prazos de transição e das exceções previstas no texto, especialmente nos casos de trabalhadores terceirizados do poder público e de profissionais com nível superior que recebem remunerações mais elevadas.
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