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STF derruba lei que permitia a pais retirar filhos de aulas sobre gênero e diversidade sexual

Por unanimidade, Supremo considerou inconstitucional uma legislação do Maranhão que dava aos responsáveis o poder de vetar a participação dos estudantes em atividades escolares sobre identidade de gênero e diversidade. Decisão reforça o entendimento de que estados não podem interferir nas diretrizes nacionais da educação.

STF derruba lei que permitia a pais retirar filhos de aulas sobre gênero e diversidade sexual
(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Maranhão que permitia aos pais e responsáveis impedir que seus filhos participassem de atividades escolares relacionadas a gênero, identidade de gênero, orientação sexual e diversidade sexual.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário da Corte, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883, em sessão virtual encerrada em 23 de outubro de 2026. O resultado foi divulgado pelo próprio Supremo em 3 de novembro.

A legislação alcançava instituições de ensino públicas e privadas e estabelecia mecanismos para que pais ou responsáveis manifestassem sua discordância em relação à participação dos estudantes nessas atividades.

O que dizia a lei

A norma maranhense, identificada como Lei Estadual nº 12.410/2025, garantia aos pais e responsáveis o direito de impedir a participação dos filhos em atividades pedagógicas que abordassem assuntos como:

  • Identidade de gênero;
  • Orientação sexual;
  • Diversidade sexual;
  • Igualdade de gênero;
  • Outros temas relacionados.

A legislação também previa que os responsáveis manifestassem formalmente sua concordância ou discordância. As instituições de ensino deveriam respeitar a decisão das famílias e poderiam sofrer penalidades em caso de descumprimento, incluindo multas e outras sanções.

Por que o STF derrubou a legislação?

O entendimento do Supremo foi de que a Assembleia Legislativa estadual ultrapassou os limites de sua competência ao estabelecer regras que interferiam diretamente nos conteúdos e nas atividades pedagógicas das escolas.

Segundo a fundamentação apresentada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, a legislação maranhense era semelhante a outra norma aprovada no Espírito Santo, que já havia sido declarada inconstitucional pelo STF.

A Corte considerou que cabe à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelece o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal.

Além disso, os ministros avaliaram que restrições dessa natureza podem comprometer princípios constitucionais como a liberdade de ensinar e aprender, o pluralismo de ideias, a liberdade de expressão e a igualdade.

Ministros fazem ressalvas sobre a idade dos estudantes

Apesar da decisão unânime, alguns ministros apresentaram observações sobre a maneira como os assuntos devem ser trabalhados no ambiente escolar.

O ministro Cristiano Zanin defendeu que os conteúdos relacionados a gênero, identidade e orientação sexual sejam adequados às diferentes faixas etárias, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes. O ministro Flávio Dino acompanhou essa ressalva.

Já o ministro Nunes Marques destacou que a decisão não representa autorização irrestrita para abordar assuntos complexos com crianças, independentemente da idade.

Essas observações reforçam que a discussão sobre a inconstitucionalidade da lei não elimina a necessidade de critérios pedagógicos apropriados para cada etapa da educação.

Decisão não significa obrigatoriedade de aulas de ideologia de gênero

Um ponto importante é que a decisão do STF não criou uma disciplina obrigatória de ideologia de gênero nas escolas brasileiras.

O Supremo julgou a constitucionalidade de uma legislação estadual específica que concedia aos pais o poder legal de vetar a participação dos filhos em determinadas atividades pedagógicas.

O julgamento está relacionado aos limites constitucionais da atuação dos estados na regulamentação do ensino. Também não significa que as escolas estejam autorizadas a desconsiderar critérios pedagógicos e a adequação dos conteúdos à idade dos estudantes.

Entenda o precedente do Espírito Santo

A decisão envolvendo o Maranhão segue um entendimento que já havia sido aplicado pelo Supremo em maio de 2026, quando a Corte derrubou uma legislação semelhante do Espírito Santo.

Na ocasião, durante o julgamento da ADI 7847, prevaleceu o voto da ministra Cármen Lúcia, que considerou inconstitucional a lei capixaba por interferir indevidamente nas diretrizes educacionais e no currículo pedagógico.

Com o novo julgamento, o STF reafirmou sua posição contrária a leis estaduais que concedam aos responsáveis poder de veto sobre atividades escolares relacionadas à temática de gênero e diversidade sexual.

 

Fontes

  1. Supremo Tribunal Federal – decisão sobre a lei do Maranhão (ADI 7883).
  2. Aos Fatos – esclarecimentos sobre a decisão do STF.
  3. Supremo Tribunal Federal – decisão sobre a lei do Espírito Santo (ADI 7847).
  4. Agência Brasil – julgamento sobre o veto dos pais às aulas sobre gênero.