ELEIÇÕES 2026

Boca de urna: veja o que é proibido no dia da eleição e quais são as punições

Legislação eleitoral proíbe pedidos de votos, distribuição de santinhos e outras formas de propaganda no dia da votação; manifestação individual e silenciosa continua permitida.

Boca de urna: veja o que é proibido no dia da eleição e quais são as punições
Divulgação/Agência Senado

No dia da eleição, os eleitores, candidatos e apoiadores devem ficar atentos às regras da legislação eleitoral. Pedir votos, distribuir material de campanha ou tentar convencer outras pessoas a escolher determinado candidato são práticas que podem caracterizar o crime de boca de urna e resultar em punições.

A proibição vale durante o dia da votação e tem como objetivo garantir que os eleitores possam exercer o direito ao voto livremente, sem pressão ou interferência de campanhas eleitorais.

O que é boca de urna?

A boca de urna acontece quando há tentativa de influenciar o voto de outras pessoas em favor de um candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição, por meio de propaganda ou abordagem de eleitores.

Entre as práticas proibidas estão:

  • Distribuição de santinhos e outros materiais de campanha;
  • Pedidos de votos a eleitores;
  • Organização de grupos para promover candidaturas;
  • Realização de comícios e carreatas;
  • Utilização de alto-falantes e outros meios de propaganda eleitoral.

Até o encerramento da votação, também é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou portando instrumentos de propaganda quando a situação caracterizar manifestação coletiva de apoio a candidatos ou partidos.

O que o eleitor pode fazer?

A legislação permite que o eleitor manifeste individualmente e de forma silenciosa sua preferência política.

Por isso, é permitido comparecer ao local de votação utilizando bandeiras, broches, adesivos ou outros itens que demonstrem apoio a um candidato, desde que não haja manifestação coletiva, abordagem de eleitores ou qualquer tentativa de influenciar o voto de outras pessoas.

A diferença está entre a manifestação individual e silenciosa, permitida por lei, e a realização de ações coletivas de propaganda eleitoral, que são proibidas no dia da votação.

Propaganda eleitoral nas redes sociais

As regras também se aplicam ao ambiente digital. A publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de materiais de campanha no dia da eleição, nas condições vedadas pela legislação, podem configurar irregularidade eleitoral.

Por outro lado, conteúdos publicados anteriormente podem continuar disponíveis nas redes sociais, desde que não haja novas publicações ou impulsionamentos em desacordo com as regras eleitorais.

Qual é a punição para quem pratica boca de urna?

De acordo com a legislação eleitoral, o crime de boca de urna pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

A responsabilização depende da apuração dos fatos e da aplicação das normas previstas na legislação.

Como denunciar irregularidades eleitorais?

Os eleitores podem comunicar possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

A ferramenta permite encaminhar denúncias pelo celular, com informações sobre o local da ocorrência e o envio de fotos, vídeos e áudios que possam auxiliar na análise do caso.

O aplicativo está disponível gratuitamente para dispositivos Android, na Google Play, e iOS, na App Store.

A orientação é que os eleitores conheçam as regras e contribuam para uma votação tranquila, respeitando o direito de cada cidadão de escolher seus candidatos livremente.