Os eleitores que participarão do segundo turno das eleições neste domingo (25) poderão utilizar o e-Título, versão digital do título de eleitor, para se identificar na hora da votação. Para que o aplicativo seja aceito como documento de identificação, é necessário que ele apresente a fotografia do eleitor.
Embora o uso do aplicativo não seja obrigatório, a ferramenta facilita o acesso a informações importantes para o dia da votação, como o local onde o eleitor deverá comparecer.
Como baixar o e-Título
O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares com sistema iOS, na App Store, e Android, na Google Play Store. Para evitar aplicativos falsos, é importante verificar se o nome exibido é “e-Título - Justiça Eleitoral Brasileira”.
Após a instalação, o eleitor deverá informar os dados solicitados, como nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título de eleitor e nomes dos pais. Em seguida, será necessário responder às perguntas de segurança e cadastrar uma senha.
As informações preenchidas devem corresponder aos dados registrados na Justiça Eleitoral. Caso haja divergências, a validação poderá não ser concluída. O sistema também pode solicitar o reconhecimento facial por meio da câmera do celular.
Quais serviços estão disponíveis no aplicativo?
Além da identificação do eleitor, o e-Título oferece diferentes funcionalidades que podem facilitar o acesso aos serviços eleitorais, entre elas:
- Consulta ao local de votação;
- Emissão de certidões eleitorais;
- Justificativa de ausência às urnas;
- Acesso a informações relacionadas à situação eleitoral.
É possível votar sem apresentar o título de eleitor?
Sim. O eleitor não precisa apresentar obrigatoriamente o título de eleitor, seja na versão impressa ou digital. Para votar, é necessário comprovar a identidade por meio de um documento oficial com foto aceito pela Justiça Eleitoral.
Entre os documentos que podem ser apresentados estão:
- Carteira de identidade;
- Identidade social;
- Passaporte;
- Carteira profissional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de Trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos digitais também podem ser utilizados quando aceitos pela Justiça Eleitoral. Quem optar pelo e-Título deve verificar antecipadamente se a fotografia está disponível no aplicativo, evitando dificuldades no momento da identificação.
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