ELEIÇÕES 2026

Eleições 2026: não votou no primeiro turno? Veja se você pode votar no segundo

Eleitores que faltaram à primeira votação podem comparecer às urnas em 25 de outubro; veja as regras para participar do segundo turno e os prazos para justificar a ausência.

Eleições 2026: não votou no primeiro turno? Veja se você pode votar no segundo
Reprodução

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo (25). Para isso, é necessário que esteja com a situação eleitoral regular.

A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Por esse motivo, a ausência na primeira etapa não impede o eleitor de participar da segunda votação.

Mesmo assim, quem não votou deve apresentar a justificativa de ausência dentro do prazo estabelecido. O eleitor tem até 60 dias após cada turno para regularizar a situação referente à falta.

O primeiro turno das eleições de 2026 registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado.

Cargos em disputa no segundo turno

No segundo turno, os eleitores escolherão o próximo presidente da República e os governadores em seis unidades da Federação: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

A votação para esses cargos ocorre porque nenhum dos candidatos alcançou a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.

Trabalhadores têm direito de votar

Os trabalhadores que estiverem escalados para trabalhar no próximo domingo (25) não podem ser impedidos de exercer o direito ao voto.

Cabe ao empregador organizar a jornada de trabalho para garantir tempo suficiente para o deslocamento e o comparecimento à seção eleitoral. A votação ocorrerá das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília.

Voto em trânsito

Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral autorização para votar fora do domicílio eleitoral no segundo turno. A modalidade permite que o eleitor vote em locais previamente definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções específicas destinadas a essa finalidade.

Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República e governador. Já quem estiver fora do estado de origem poderá votar apenas para presidente.

A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral.

Como justificar a ausência

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Para quem não comparecer às urnas no segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser apresentada pelos seguintes canais:

  • Aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets;
  • Sistema de Autoatendimento Eleitoral, nos portais da Justiça Eleitoral;
  • Atendimento presencial em um cartório eleitoral.

Após a eleição, o requerimento deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, que serão analisados pela Justiça Eleitoral.

É importante lembrar que a justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar.