A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, os eleitores passam a contar com uma proteção prevista na legislação eleitoral que impede prisões ou detenções, salvo em situações específicas estabelecidas por lei.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que medidas de prisão impeçam os cidadãos de exercer o direito ao voto.
A restrição, no entanto, não é absoluta. A legislação permite a prisão em flagrante delito, a prisão decorrente de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e a detenção em razão de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O que acontece em caso de prisão durante o período?
De acordo com a legislação, qualquer pessoa detida durante esse período deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Caso a autoridade judicial constate a ilegalidade da prisão, deverá determinar a soltura do detido e responsabilizar a autoridade responsável pela medida, conforme previsto em lei.
A mesma regra foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.
Candidatos também têm proteção eleitoral
Os candidatos que disputam o segundo turno contam com uma proteção semelhante desde 10 de outubro, quinze dias antes da votação. Nesse período, eles também não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.
A garantia se estende ainda aos mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
As regras buscam assegurar que o processo eleitoral ocorra sem interferências indevidas e que eleitores, candidatos e demais participantes possam exercer seus direitos dentro das condições estabelecidas pela legislação brasileira.
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